Conselho Geral
É o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola. É composto por dezanove membros assim distribuídos:
– 7 elementos do pessoal docente;
– 2 elementos do pessoal não docente;
– 5 elementos representantes dos pais e encarregados de educação;
– 2 representantes do município;
– 3 representantes da comunidade local.
Direção executiva
O diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
O diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e dois adjuntos.
Conselho Pedagógico
O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento. É constituído por:
– Diretor, que preside;
– Coordenadores dos departamentos curriculares;
– Coordenador dos diretores de turma;
– Coordenador da biblioteca escolar/centro de recursos educativos;
Conselho Administrativo
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do agrupamento de escolas, nos termos da legislação em vigor. A sua composição é a seguinte:
– O diretor, que preside;
– O subdiretor;
– O chefe dos serviços administrativos.