No âmbito das medidas extraordinárias e de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus, anunciadas por Sua Ex.ª o Sr. Primeiro Ministro, em que se inclui a suspensão de atividades letivas e não letivas presenciais, informamos que, na eventualidade de os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro – incluindo os bombeiros voluntários e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como de outros serviços fundamentais – serem mobilizados para o serviço ou prontidão, e não tenham outro familiar que possa assegurar a assistência aos seus filhos ou outros dependentes (com mais de 3 e menos de 12 anos de idade), serão estes acolhidos na Escola Pêro da Covilhã.
Em situações que requeiram acolhimento urgente, poderão os trabalhadores dos serviços especiais contactar diretamente a Escola Pêro da Covilhã, através do email executivopero@gmail.com.
Lista atualizada das escolas de referência para acolhimento de filhos de trabalhadores de serviços essenciais, no cumprimento do art.º 31-B do Decreto-Lei n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro. Esta lista é dinâmica e poderá, face ao evoluir da situação, sofrer alterações. Estas alterações, serão sempre realizadas pela DGEstE, em articulação com os AE/ENA e os municípios.
http://aeteixoso.com/wpdir/wp-content/uploads/2021/01/Escolas-de-Acolhimento-DSRC-janeiro-2021.pdf